Sintomas de alienação parental

 

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Douglas Darnall afirma que para evitar os efeitos devastadores da Alienação Parental, é necessário, antes de mais, reconhecer os seus sintomas. De uma maneira geral muitos dos sintomas ou comportamentos são desencadeados pelo pai. Quando a criança manifesta ódio e despreza de forma intensa o pai-alvo, este comportamento é significativo de uma síndrome de alienação parental.

Para mais facilmente entendermos e podermos diagnosticar esta síndrome, descrevemos os comportamentos que o podem caracterizar. Há contudo que ter cuidado na sua interpretação, uma vez que todos nós, em certos momentos da nossa vida, exibimos como pais, algum ou alguns deles aqui citados.

1.     Pedir à criança que escolha quando esse direito não lhe assiste. De facto, há situações em que os tribunais impedem judicialmente a visita ao outro pai/mãe. É habitual que a criança culpe o pai com quem não vive, por esta situação.

2.     Contar “tudo” sobre o relacionamento conjugal ou os motivos que desencadearam o divórcio. O progenitor que partilha estes dados com a criança, defende-se, habitualmente, com a sua honestidade para com os filhos.

3.     Recusar que a criança leve as “suas coisas” quando visita o progenitor que não tem a sua guarda.

4.     Resistir ou recusar-se a cooperar, não permitindo que o outro pai vá à escola, ao médico ou leve a criança a actividades extra-curriculares.

5.     Culpar o outro progenitor por problemas financeiros, obrigando a família a ter outro estilo de vida, ou ter uma namorada/namorado, etc.imagesDKB8AHD5

6.     Recusar qualquer flexibilidade nos horários de visita, a fim de responder às necessidades da criança. O progenitor alienante também pode inscrever as crianças em tantas actividades que o outro pai nunca tem possibilidades de receber o filho.

7.     Se o pai exerceu violência doméstica contra a mãe ou vice-versa, dizer à criança que o mesmo acontecerá com ela. Este pressuposto não é sempre verdadeiro.

8.      Pedir à criança para escolher um dos pais o que lhe causa uma enorme aflição e ansiedade. Normalmente, as crianças não querem rejeitar um dos pai, mas perante a insistência tenta evitar a questão. Qualquer sugestão de mudança de residência deve ser feita pela criança e não pelo pai.

9. As crianças, por vezes, irritam- se com um pai. Isso é normal, principalmente se o pai disciplina, põe limites ao comportamento da criança ou tem de dizer “não”. Se por qualquer motivo, nada resulta para acabar com a raiva da criança, o progenitor pode e deve desconfiar de uma situação de alienação. Há que confiar na sua própria experiência como pai. As crianças perdoam e querem ser perdoadas se lhes for dado uma chance. Há que desconfiar quando a criança calmamente diz que não se lembra de qualquer momento feliz vivido com o pai, ou diz qualquer coisa que significa não gostar dele.

10. Estar atento e suspeitar quando um pai ou um padrasto põe a questão de alterar o nome da criança ou sugere uma adopção.

11.Desconfiar sempre que a criança não tem motivos para estar zangada com um pai ou sempre que as razões apresentadas são muito vagos, e sem detalhes.

12. Suspeitar sempre que um pai tem segredos, sinais especiais, marca um encontro privado ou diz palavras com significados especiais.

13. Estar atento a situações em que um pai usa uma criança para espiar ou secretamente, reunir informações para o uso do próprio pai.

14. O pai interfere na visita da criança.

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15. Ouvir da parte da criança que o outro progenitor fala mal do pai, e contar que ele se diverte com conversas desta natureza. A criança tenderá a deixar de comunicar e vai sentir-se culpada ou vive internamente um conflito por não ser capaz de avaliar a justeza e verdade do que é afirmado.

16. Pedir à criança que conte o que se passa na vida e em casa do outro pai o que produz, na criança um conflito e uma tensão consideráveis. As crianças que não são alienadas querem ser leais a ambos os pais.

17. Resgatar as crianças quando não há nenhuma ameaça à sua segurança. Esta prática reforça na criança a ilusão de ameaça ou perigo, e, desta forma, a alienação.

18. Fazer exigências sobre o outro progenitor contrárias às decisões judiciais.

19. Escutar as conversas telefónicas das crianças com o outro progenitor.

20. Fazer com que o outro progenitor falte às promessas assumidas com a criança, culpando-o sistematicamente e obrigando-a a arranjar desculpas inventadas.

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